Jamila Campanaro
Guia básico para Inscrição de Advogado Brasileiro na Ordem dos Advogados de Portugal
Esse guia tem por objetivo auxiliar os advogados brasileiros quem têm interesse em fazer a inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal, conforme disposto no artigo 201 DO EOA e nos artigos 17 a 19 do RIAAE.

Muitos colegas de profissão não sabem, mas o advogado brasileiro pode exercer a profissão em Portugal, assim como o advogado português pode exercer a profissão no Brasil.
Isso pois, existe um regime de reciprocidade entre a ordem dos advogados dos dois países.
Mesmo a legislação sendo bastante clara acerca dessa reciprocidade é importante ficar atento às condições exigidas e aos custos relacionados ao exercício da profissão em Portugal.
Quais as condições para realizar a inscrição?
Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Ter o autorização de residência em Portugal ou juntar declaração, emitida por Advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Portugal, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas.
Onde solicitar a inscrição?
A inscrição deve ser solicitada junto do Conselho Regional da área do domicílio profissional:
Conselho Regional dos Açores
Conselho Regional de Coimbra
Conselho Regional de Évora
Conselho Regional de Faro
Conselho Regional de Lisboa
Conselho Regional da Madeira
Conselho Regional do Porto
O requerimento é feito presencialmente?
A inscrição deverá ser requerida presencialmente pelo requerente ou por um procurador.
Observação: Atualmente os requerimentos estão sendo feitos exclusivamente por via postal, pois o atendimento presencial encontra-se encerrado, em razão da pandemia causada pelo Covid-19.
Qual o custo da inscrição?
Atualmente são 300€
Qual a documentação necessária?
1) Boletim de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
2) Norma de Requerimento de Inscrição de Advogado;
3) 2 Certidões de Registo de Nascimento;
4) Certificado do Registo Criminal do País de origem (3 meses de validade);
5) Certificado do Registo Criminal Português (3 meses de validade);
6) Fotocópia do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
7) Certificado de curso onde conste a menção da data de conclusão do referido curso e respectiva média final (documento será dispensado com aqueles requisitos se constar da fotocópia do processo de inscrição);
8) Certidão passada pela Ordem dos Advogados do Brasil em como está com a inscrição em vigor, não foi condenado em qualquer pena disciplinar e tem as quotas em dia;
9) Fotocópia da Carteira de Identidade de Advogado, devendo ser exibido o respectivo original;
10) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou passaporte, devendo ser exibidos os respectivos originais;
11) Fotocópia de Cartão de Contribuinte;
12) Fotocópia do título de autorização de residência emitida pela autoridade competente do Estado Português OU juntar declaração, emitida por Advogado com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do Requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas;
13) Fotocópia do contrato de trabalho, documento comprovativo do título de provimento ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respectivo horário, quando o Requerente declare exercer qualquer actividade e, em termos gerais qualquer que seja o cargo, função ou actividade desempenhada;
14) Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os Advogados Portugueses se possam inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (documento emitido pela secção de inscrição da OAB);
15) 4 Fotografias a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada;
16)Declaração sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com o exercício da Advocacia;
17)Declaração sobre recolha de dados para informatização;
Para acesso a todos os formulários e declarações é só acender ao site da OA clicando aqui.
IMPORTANTE: Os documentos originais emitidos no País de origem deverão conter o reconhecimento de firma da autoridade que assina o documento, bem como devem ser apostilados. Ademais cumpre informar que, caso o processo siga o protocolo por correspondência e não presencial, deverá ser realizado o reconhecimento de firma nas assinaturas dos formulários e declarações, bem como deverá ser realizada a autenticação das fotocopias.
Quanto custa a anuidade (quotas) da OA?
As quotas são reajustadas anualmente, em 2021 os valores das quotas mensais foram os seguintes:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 15,00€ (180€ ao ano)
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 25,00€ (300€ ao ano)
- Advogado reformado com autorização para advogar: 35,00€ (420€ ao ano)
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 35,00€ (420€ ao ano)
Os advogados podem também pagar as quotas na modalidade anual ou semestral, recebendo um desconto sobre o montante a ser pago.
Se o pagamento da quota anual for efetuado até ao dia 25 do mês de Janeiro, o que se designa por pagamento antecipado, haverá uma redução de 17,77% sobre o valor total da quota anual, neste caso ocorre apenas um pagamento ao ano no valor de:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 148,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 246,70€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 345,30€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 345,30€;
Caso opte pelo pagamento da cota semestral, até o dia 25 do mês de janeiro, que se designa por pagamento semestral antecipado, será aplicado o desconto de 7,77% sobre o valor total da quota semestral, neste caso ocorrem 2 pagamentos ao ano no valor de:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 83,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 138,30€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 193,70€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 193,70€;
IMPORTANTE: Além de pagar as quotas da OA, em Portugal, atualmente, os advogados são obrigados a recolher as contribuições previdenciárias da CPAS - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES. Para saber mais sobre as regras de contribuição é só clicar aqui.
Em caso de dúvidas ou se precisar de domiciliação não exite em nos contactar. A Nós pode ajudar você na realização desse projeto!