Jamila Campanaro
Reconhecimento de graus e diplomas em Portugal
Guia prático para reconhecimento de graus e diplomas em Portugal
Para o exercício de determinadas profissões o reconhecimento de diploma é um pré- requisito, este guia tem por finalidade esclarecer as principais dúvidas de quem precisa realizar esse processo.

O que significa reconhecimento de graus e diplomas?
É o ato pelo qual a autoridade de ensino competente de um país reconhece, a pedido, a qualificação de uma pessoa cuja formação se concretizou em um país estrangeiro.
No âmbito dos estados Membros da União Europeia já existe uma tendência ao rompimento dos obstáculos à mobilidade dos estudantes e dos profissionais qualificados, sendo a compatibilização dos sistemas de graus de ensino superior um mecanismo importante na construção dessa tendência.
O Processo de Bolonha e do Espaço Europeu de Ensino Superior são algumas das ferramentas já utilizadas no progresso da mobilidade no âmbito dos Estados membros. Para além dos estados membros, há também acordos de cooperação celebrados entre Portugal e outros países que facilitam o reconhecimento de diplomas para determinadas carreiras profissionais.
Destaca-se que, em alguns casos, não basta o reconhecimento do grau e diploma para o exercício profissional em território português, é necessário estar atento às regras das ordens e conselhos de classe de acordo com a área de atuação.
A Direção-Geral do Ensino Superior - DGES, que tem dentre suas responsabilidades a função de assegurar e coordenar a prestação de informação sobre o sistema de ensino superior, divide o reconhecimento de diplomas em Portugal em três categorias, são elas:
Reconhecimento Automático:
É o reconhecimento genérico de um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, nos casos em que o nível seja idêntico ao grau português de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional reconhecido em Portugal.
O reconhecimento automático deve ser solicitado diretamente pelo diplomado, ou por representante legal, para uma Instituição de Ensino Superior Pública Portuguesa ou para a DGES, mediante preenchimento do formulário online.
Documentos necessários:
Diploma ou certificado (original e cópia) emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. (firma reconhecida, apostilado e a cópia deve estar devidamente autenticada)
É possível apresentar cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
Custo: O valor do emolumento a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior é de 27,60€
Reconhecimento de Nível:
É o reconhecimento por compatibilidade de um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro com um nível correspondente de ensino superior português.
O reconhecimento automático deve ser solicitado diretamente pelo diplomada, ou por representante legal, para uma Universidade Pública Portuguesa ou para um dos Institutos Politécnicos públicos portugueses, mediante preenchimento deste formulário online.
Essa modalidade de reconhecimento de nível é bastante utilizada para as profissões que não exigem cédula profissional, a exemplo da área de tecnologia, designer, administração entre outros.
Documentos necessários:
Diploma ou certificado (original e cópia) emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento (firma reconhecida, apostilado e a cópia deve estar devidamente autenticada);
É possível apresentar cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único.
Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:
Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final;
Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio;
Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de concessão e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
Custo: O valor pode varia, sendo necessário verificar na instituição que pretende submeter seu processo os valores atualizados.
Reconhecimento Específico:
É o reconhecimento de graus ou diplomas conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, duração e conteúdo programático sejam idênticos ao de graus ou diplomas conferidos por instituição de ensino superior português.
Esse reconhecimento é adequado para determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, devendo ser solicitado diretamente pelo diplomada, ou por representante legal, a uma instituição de ensino superior pública que confira o mesmo grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.
Este tipo de reconhecimento poderá ser condicionada à aprovação em procedimentos específicos determinados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Este tipo de reconhecimento é aplicado, principalmente, nas áreas que exigem inscrição nas ordens ou conselhos de classe para o exercício profissão. Ressalvados os casos em que há acordo de reciprocidade, como é o caso da Ordem dos Advogados.
Documentos necessários:
Diploma ou certificado (original e cópia) emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. (firma reconhecida, apostilado e a cópia deve estar devidamente autenticada)
É possível apresentar cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar declaração da instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída e indicação da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.
Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:
Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
Custo: O valor pode varia, pois é fixado pelo órgão de classe competente da entidade que procede ao mesmo,desde modo é necessário verificar diretamente com o órgão competente quais os valores atualizados.
Dica importante: pode ser exigido que o titular do grau ou diploma curse unidades curriculares faltantes, até o limite de 60 ECT’s que corresponde a um ano letivo. Caso falte mais que 60ECT’s o reconhecimento do grau ou diploma poderá ser negado.
Em caso de dúvidas em relação ao seu processo consulte um profissional habilitado.
A Nós assessoria tem uma equipe pronta para apoiar você em todas as etapas!